O Conselho Regional de Administração (CRA) é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador no Estado. O CRA é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração indireta dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira.
Sua renda é proveniente, exclusivamente, das contribuições de anuidades dos Administradores e das pessoas jurídicas que exercem as atividades privativas do Administrador.
Entre os objetivos principais do CRA está a orientação e fiscalização do exercício profissional, a promoção do aprimoramento dos conhecimentos técnicos científicos dos Administradores, a elaboração de registros dos profissionais, a expedição de carteiras de Identidade Profissional e a unificação da categoria profissional dos Administradores.
A Unidade de Fiscalização do Conselho é responsável por coibir o exercício ilegal da Administração, prestar esclarecimentos a todos os profissionais e empresas que atuam na área privativa dos Administradores sobre a obrigatoriedade legal do registro e demais obrigações e zelar pela observância do Código de Ética Profissional. Além disso, deve aplicar as penalidades cabíveis nas transgressões, para manter a conduta profissional e moral dos Administradores.